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A Ouvidoria da MPat tem por objetivo analisar cuidadosamente todas as reclamações, sugestões sobre os produtos, serviços e o atendimento comercial e pós venda. A Ouvidoria funciona como apenas órgão consultivo, não dispondo de poder executivo ou deliberativo, não podendo interferir nas rotinas administrativas.
São duas situações básicas:
1. Reclamações: a Ouvidoria somente poderá atuar como canalizadora de reclamações caso pelo menos uma outra instância tenha sido utilizada anteriormente pelo reclamante. Nesse caso, caberá ao reclamante informar os procedimentos anteriormente tentados e o motivo pelo qual ele julga que seu pleito não foi adequadamente atendido ou analisado pela instância anterior.
De posse dessas informações, a Ouvidoria poderá canalizar o problema para a mesma instância anteriormente acionada pelo pleiteante ou acionar outros canais que julgar mais convenientes.
2. Sugestões: a Ouvidoria poderá receber sugestões de consumidores de tratamento, funcionários de clínicas, proprietários de clínicas, onde operam os equipamentos que a MPat revende, podendo encaminhá-las diretamente aos setores pertinentes das fabricantes.
Em todos esses casos, a ouvidoria poderá consultar diretamente os setores envolvidos, cabendo aos mesmos responder agilmente sobre o assunto que motivou a consulta.